28/07/2020

Nota de Esclarecimento ao Jornal NH

Ao Jornal NH
A/C Jornalista Silvio Milani

Nota de Esclarecimento 

A defesa de Abel Rubem Bueno vem, por meio desta nota, trazer esclarecimentos indispensáveis a um jornalismo sedizente sério e comprometido com os esclarecimentos do fato.

O que motiva a presente nota fora a cobertura equivocada (publicada dia 27/07/2020) e beirando a irresponsabilidade que esse veículo de comunicação deu ao fato referente à soltura de Abel Ruben Bueno, que fora posto em liberdade através de despacho proferido pelo Magistrado atuante na 3ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo.

Tão logo se deu a prisão, este veículo, no seu legítimo exercício de informação, divulgou o ocorrido, contudo, desrespeitando as diretrizes estabelecidas pela Lei de Abuso de Autoridade, optou pela divulgação de nomes e endereços, além de juízos de valor sobre um fato em início de investigação, sem qualquer conclusão em termos de indiciamento e processamento criminal no que tange aos envolvidos.

Para melhor compreensão, expõe se que o equívoco das matérias está em 1) informar que tentou contato com a defesa do Acusado; 2) referir que Abel é cúmplice e confessou o fato; 3) que a sua liberdade se deu por conta do Coronavírus ou em razão de ser portador de doença respiratória (Asma). 

Pois bem, honrando o constitucional direito ao contraditório e ampla defesa, viemos esclarecer que:

    1- A defesa nunca recebeu qualquer contato deste veículo de comunicação, muito menos do repórter que assina a matéria, e sabido é que um bom jornalista não tem dificuldade de contatar as pessoas que pretende, de fato, ouvir. Frisamos que  a notícia de que não foi possível contato com a Defesa nos pega de surpresa, eis que não fomos contatados, entretanto, agora, estamos totalmente à disposição.

    2- Abel jamais confessou a prática de qualquer crime. O fato está sob investigação e, havendo, um golpe praticado, certamente Abel figura como vítima do ocorrido, mas não faremos pré-julgamentos, em respeito ao trabalho da polícia, do Ministério Público e aos direitos do outro investigado.


    3- A liberdade de Abel fora imediatamente concedida após ele prestar esclarecimentos à polícia. E se deu pelo fato de que o juiz do caso, acertadamente, entendeu por não haver indícios de gravidade a justificar a excepcional medida de uma prisão preventiva. Portanto, esse fora o fator que justificou a liberdade, ao passo que pela legislação vigente no país, a prisão antes de um julgamento é medida extrema, que não se justifica em um fato e diante de um indivíduo com as características do Investigado Abel. 

Isto posto, primando pelos esclarecimentos dos fatos, a defesa reitera que aguarda os desdobramentos da investigação, acreditando no trabalho das autoridades e que não permitirá que Abel seja vítima de nenhuma injustiça, tampouco arbitrariedade, independente da esfera em que isso ocorra.


São Leopoldo, 28 de julho de 2020.

Daniel Kessler de Oliveira - Advogado