17/07/2017

O erro judicial e a Revisão Criminal

R.B. tomou conhecimento da existência de uma sentença condenatória através da intimação de um Oficial de Justiça, nos autos da Execução Criminal oriunda da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Canoas/RS.


Ao verificar o teor da intimação, surpreendeu-se com o fato de ter sido condenado por receptação, num processo da Vara Criminal de Foz do Iguaçu, sem nunca sequer ter estado naquela cidade.


Descobriu, também, que havia sido condenado em outros processos por outros crimes também praticados em Fox do Iguaçu e outras cidades do estado do Paraná.


Após muita pesquisa e análise de todos os processos e, em face das peculiaridades do caso, a Iob & Kessler Advogados ingressou com Revisão Criminal, na qual, ao final, ficou comprovado que não foi R.B. o autor do crime, mas sim J.C.D.S., fazendo uso de nome falso.


Assim, comprovado o erro quanto à identidade da pessoa que foi presa em flagrante praticando o crime de receptação, e demonstrado que ela não era R.B., a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, rescindiu a condenação imposta ao requerente, excluindo o seu nome da distribuição criminal, da sentença condenatória e do rol de culpados, concluindo que: a revisão criminal é o instrumento que visa, basicamente, a corrigir erros judiciais. E não se pode negar que o erro quanto à identidade do agente é, possivelmente, o maior destes erros e impõe correção, se evidenciado.